CASO DENILSON: DO MONISMO JURÍDICO À NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA JURISDIÇÃO INDÍGENA À LUZ DA CONVENÇÃO 169 DA OIT
Resumo
No presente resumo expandido, analisa-se o chamado “caso Denilson”, referente ao Processo nº 0090.10.000302-0 e à
Apelação Criminal nº 0090.10.000302-0, dando visibilidade à temática da possibilidade de reconhecimento da jurisdição
indígena à luz da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A pesquisa enfrentou a seguinte questão:
qual a função do direito e uso da jurisdição indígena como justiça dos povos tradicionais indígenas na sociedade brasileira? Foi
definido como objetivo geral refletir acerca do caráter contraditório do Direito enquanto constructo legal da justiça em diálogo
cultural. Seus objetivos específicos: analisar o caso Denilson a partir dos sentidos do crime e das penas, identificar o princípio
da autodeterminação dos povos frente aos conflitos das comunidades indígenas e investigar os desdobramentos circundantes
da supervalorização do monismo em detrimento ao pluralismo no âmbito jurídico. A metodologia utilizada envolveu pesquisa
bibliográfica, pesquisa documental dos processos supracitados e entrevista qualitativa da pesquisadora Thaís Maria Lutterback.
Os principais resultados produzidos pela investigação apontam para a existência ainda de percalços para o reconhecimento da
jurisdição indígena devido à falta de abertura cognitiva do direito estatal, demonstrando “insensibilidade jurídica” no âmbito
do judiciário brasileiro e, por conseguinte, a necessidade de valorização da jusdiversidade no plano concreto.
